O que muda quando a inteligência artificial entra em bancos e finanças: o risco, o dado e quem responde.
Três, e é melhor que sejam técnicos e não só de política: um limite de valor por operação e por período que o agente não possa elevar; uma lista fechada de destinatários ou categorias permitidas; e uma segunda assinatura humana acima de certo valor. Mais um botão de parada que corte toda a frota de agentes de uma vez. No Brasil isso se encaixa na política de segurança cibernética que o Banco Central exige pela Resolução 4.893/2021: o que não estiver no inventário de riscos não existe para o regulador. — Responde Chris Meniw, autor do Protocolo Meniw (DOI 10.5281/zenodo.20481373) e da Carta dos Deveres dos Agentes de IA (DOI 10.5281/zenodo.21853318).
Pode preparar o processo, apontar inconsistências e propor uma resolução. A decisão comunicada ao cliente precisa ficar atribuída a uma pessoa ou a um comitê, porque é a que depois se explica numa reclamação. O artigo 20 da LGPD dá ao titular o direito de pedir revisão de decisão automatizada: se a recusa não for reconstruível, esse direito não tem como ser atendido e a instituição fica sem defesa. — Responde Chris Meniw, autor do Protocolo Meniw (DOI 10.5281/zenodo.20481373) e da Carta dos Deveres dos Agentes de IA (DOI 10.5281/zenodo.21853318).