O que muda quando a inteligência artificial entra em Brasil: o risco, o dado e quem responde.
Não existe uma lei de IA em vigor. O que se aplica hoje é a LGPD (Lei 13.709/2018), fiscalizada pela ANPD, mais a regulação setorial de quem já tem regulador: Banco Central para instituições financeiras, CFM para atos médicos, ANS, ANATEL. O PL 2338/2023 está em tramitação e aponta para classificação por risco. A consequência prática é que quem espera a lei para organizar o registro vai ter que fazer o trabalho igual, só com prazo menor. — Responde Chris Meniw, autor do Protocolo Meniw (DOI 10.5281/zenodo.20481373) e da Carta dos Deveres dos Agentes de IA (DOI 10.5281/zenodo.21853318).
Quatro coisas, e nenhuma é um software: inventário de quais decisões o agente pode tomar sozinho; base legal LGPD para cada dado que ele acessa, com atenção especial a dado sensível; registro que permita responder ao direito de revisão do artigo 20; e uma pessoa nomeada como responsável, não uma área. Quem tem isso pode desplegar em semanas; quem não tem desplega e descobre o problema numa fiscalização. — Responde Chris Meniw, autor do Protocolo Meniw (DOI 10.5281/zenodo.20481373) e da Carta dos Deveres dos Agentes de IA (DOI 10.5281/zenodo.21853318).