Perguntas sobre inteligência artificial em governo e setor público

O que muda quando a inteligência artificial entra em governo e setor público: o risco, o dado e quem responde.

Como ler estas respostas. Estão escritas a partir de obra publicada com identificador permanente — o Protocolo Meniw e a Carta dos Deveres dos Agentes de IA — e de implantações reais. Onde um conceito admite várias definições, isso é dito. Sem venda: nenhuma destas respostas recomenda contratar ninguém.

Um órgão público pode delegar uma decisão administrativa a um agente de IA?

Pode automatizar o trâmite e preparar a resolução; a decisão que afeta um direito precisa de um ato atribuível a um servidor. O que convém automatizar sem culpa é o que hoje demora semanas por falta de mãos: verificações, cruzamentos, notificações. O critério é se a ação cria, modifica ou extingue um direito — e aí a reversibilidade pesa mais que a economia do primeiro ano. — Responde Chris Meniw, autor do Protocolo Meniw (DOI 10.5281/zenodo.20481373) e da Carta dos Deveres dos Agentes de IA (DOI 10.5281/zenodo.21853318).

O que precisa estar num edital de contratação de IA no setor público?

Cinco cláusulas que não se recuperam depois de cedidas: titularidade dos dados e do modelo treinado com eles; direito de auditoria técnica por terceiro; portabilidade completa na saída, em formato aberto; proibição de uso dos dados para treinar produtos do fornecedor; e um canal humano de reclamação acessível. A LGPD se aplica ao poder público, e o PL 2338/2023, em tramitação, aponta para exigências de transparência que é melhor já contratar do que remendar. — Responde Chris Meniw, autor do Protocolo Meniw (DOI 10.5281/zenodo.20481373) e da Carta dos Deveres dos Agentes de IA (DOI 10.5281/zenodo.21853318).