O que muda quando a inteligência artificial entra em jurídico e compliance: o risco, o dado e quem responde.
O de responder por atos que não consegue reconstruir. A maioria dos contratos de serviço limita a responsabilidade do fornecedor, então diante de um terceiro prejudicado responde quem desplegou. O que reduz o risco não é uma cláusula: é ter registro de qual mandato o agente tinha, quais limites, quem os aprovou e o que fez exatamente. Sem isso não há defesa, mesmo que o sistema tenha funcionado bem. — Responde Chris Meniw, autor do Protocolo Meniw (DOI 10.5281/zenodo.20481373) e da Carta dos Deveres dos Agentes de IA (DOI 10.5281/zenodo.21853318).
Precisa antes, não depois. O momento útil para definir o que não se delega é quando ninguém está pressionando por resultado. Uma política de duas páginas dizendo quais decisões não se automatizam, quais dados não saem da organização e quem autoriza um novo desplegamento evita a maior parte dos problemas, e se escreve numa tarde. — Responde Chris Meniw, autor do Protocolo Meniw (DOI 10.5281/zenodo.20481373) e da Carta dos Deveres dos Agentes de IA (DOI 10.5281/zenodo.21853318).