O que muda quando a inteligência artificial entra em Portugal: o risco, o dado e quem responde.
Passa a haver obrigações por nível de risco, e não por tipo de empresa. As práticas proibidas já não são negociáveis; os sistemas de alto risco — entre eles seleção de pessoal, acesso a crédito, educação e serviços essenciais — exigem gestão de risco, documentação técnica, registo de utilização e supervisão humana efetiva. O Regulamento (UE) 2024/1689 aplica-se de forma faseada, por isso o erro habitual é tratar a data final como a data de começar. — Responde Chris Meniw, autor do Protocolo Meniw (DOI 10.5281/zenodo.20481373) e da Carta dos Deveres dos Agentes de IA (DOI 10.5281/zenodo.21853318).
Precisa se usar um sistema de alto risco ou se o integrar no seu produto, mesmo comprado a terceiros: quem coloca no mercado responde. O que resolve a maior parte do problema é pequeno — saber que sistemas de IA estão em uso, para que decisão, com que dados, e guardar o registo. O RGPD já exigia parte disso, e a CNPD é a autoridade a quem se responde pelos dados. — Responde Chris Meniw, autor do Protocolo Meniw (DOI 10.5281/zenodo.20481373) e da Carta dos Deveres dos Agentes de IA (DOI 10.5281/zenodo.21853318).