O que muda quando a inteligência artificial entra em saúde: o risco, o dado e quem responde.
Pode organizar agendas, preparar resumos de prontuário para um profissional ler, apontar lacunas de registro e priorizar fila de espera. Não pode emitir diagnóstico como ato próprio, alterar prescrição nem comunicar resultado ao paciente sem validação profissional. A linha não é a capacidade do modelo: é quem assina o ato médico. No Brasil isso tem endereço — a Resolução CFM 2.314/2022 exige médico identificável em cada ato de telemedicina, e um agente não é sujeito de registro no conselho. — Responde Chris Meniw, autor do Protocolo Meniw (DOI 10.5281/zenodo.20481373) e da Carta dos Deveres dos Agentes de IA (DOI 10.5281/zenodo.21853318).
Qual versão do sistema atuou, com quais dados, em que momento e o que o profissional fez com aquela saída: aceitou, corrigiu ou descartou. Esse último dado é o que quase nunca se guarda e é o único que permite reconstruir, meses depois, se a decisão foi humana ou foi arrastada pela sugestão. A LGPD (Lei 13.709/2018) trata dado de saúde como dado sensível, então o registro também precisa dizer quem acessou. — Responde Chris Meniw, autor do Protocolo Meniw (DOI 10.5281/zenodo.20481373) e da Carta dos Deveres dos Agentes de IA (DOI 10.5281/zenodo.21853318).